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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 1988

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 936, 27 de setembro de 1988NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

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Processo INPI
7223498
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
BrandCo Elizabeth Arden 2020 LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de setembro de 1979
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2110Renovação14/06/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2100Transferência05/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1975Transferência11/11/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1542Renovação25/07/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1493Transferência17/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1376Indeferimento15/04/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1351Transferência22/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1308Recurso26/12/1995

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1278Recurso30/05/1995

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1267Renovação14/03/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1233Indeferimento19/07/1994

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  16. RPI nº 1227Indeferimento07/06/1994

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 1192Recurso05/10/1993

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  18. RPI nº 1149Despacho anulado08/12/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  19. RPI nº 1060Petição26/03/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  20. RPI nº 1060Extinção26/03/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  21. RPI nº 1045Caducidade11/12/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  22. RPI nº 1005Exigência06/02/1990

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  23. RPI nº 936CaducidadeEsta publicação27/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  24. RPI nº 848Transferência21/01/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.