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Dado oficial do INPI

VISIBLE DIFFERENCE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VISIBLE DIFFERENCE

ST13

BR500000007223498

Classe

3

Pedido

007223498

Registro

007223498

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/10/80
  6. Vigente10/10/30

Registro concedido em 10/10/1980 e em vigor até 10/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/10/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

24

Atualização mais recente

17/06/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

03/09/1979

Data de registro

10/10/1980

Data de expiração

10/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

BrandCo Elizabeth Arden 2020 LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Sabonetes, sabonete desodorante, sabonete de amêndoas, sabonete antitranspirante, perfumaria (produtos de), perfumes, extratos de flores (perfumaria), flores (bases para perfume de), flores(extratos de- perfumaria), fragrância (mistura de), óleos essenciais, óleo de lavanda, óleos para toalete, óleos para limpeza, óleos para perfumaria, óleos para uso cosméticos, cosméticos, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, águas de cheiro, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, loções para uso cosmético, pele (cuidados da) produtos cosméticos, talco para toalete, sais de banho não para uso medicinal, banho (preparações cosméticaspara), loções capilares, dentifrícios, anti-septico bucal, não para uso medicinal, desodorante (sabonete), desodorantes para uso pessoal, xampus, loções pós-barba, (barbear) produtos para, barba (tinturas para a), sabão para barbear, óleo para toalete, bronzeadores (preparações) cosméticos, sabonete gel, hidratante para o corpo e rosto, condicionador de cabelo, produtos para cuidados dos cabelos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

24 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250191497 (15/04/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRANDCO ELIZABETH ARDEN 2020 LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

RPI 2841

17/06/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220320820 (25/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRANDCO ELIZABETH ARDEN 2020 LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: BEAUTYGE I [KY] Cessionário: BRANDCO ELIZABETH ARDEN 2020 LLC

RPI 2705

08/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220320550 (25/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BEAUTYGE I Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: FD MANAGEMENT, INC [US] Cessionário: BEAUTYGE I

RPI 2701

11/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190440048 (25/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FD MANAGEMENT, INC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2556

31/12/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2110

14/06/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2100

05/04/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - UNILEVER N.V.

RPI 1975

11/11/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1542

25/07/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ELIDA GIBBS B.V.

RPI 1493

17/08/1999

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

*INT. ELZA MARIA POSSINHAS

RPI 1376

15/04/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ELIZABETH ARDEN, INC. (US) * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1351

22/10/1996

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

PROMOVA TRANFERÊNCIA TENDO EM VISTA INDEFERIMENTO DA PETIÃO 028636 DE 10/09/90 * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1308

26/12/1995

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL QUE FUNDAMENTE MOTIVO DE FORÇA MAIOR * INT. DANNEMANN

RPI 1278

30/05/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1267

14/03/1995

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET (SP) 028639 DE 10/09/90 TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE E DISTINTA DA RELACAO PROCESSUAL *INT. ANTONIO JOSE D'ALMEIDA CABRAL

RPI 1233

19/07/1994

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 88 DO CPI CESSIONARIA ELIDA GIBBS B.V. (NL) PET. (SP) 028636 , DE 10/09/90 *INT. ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL

RPI 1227

07/06/1994

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN, SIEMSEN BIGLER E IPANEMA MOREIRA.

RPI 1192

05/10/1993

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHOS DE EXTINÇÃO E PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PREJUDICADO, PUBLICADOS NA RPI 1060, DE 26/03/91, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1149

08/12/1992

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (RJ) 041823 DE 10/10/90,POR CARECER DE OBJETO,TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO * INT. DANNEMANN

RPI 1060

26/03/1991

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DOART.93 DO CPI * INT. DANNEMANN

RPI 1060

26/03/1991

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1045

11/12/1990

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

EM ESCALA COMERCIAL *INT. DANNEMANN

RPI 1005

06/02/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 936

27/09/1988

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 848

21/01/1987

Proteção contínua da sua marca

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