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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 1988

PLUSH

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 936, 27 de setembro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PLUSH
Processo INPI
7138172
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
CONFECCOES GUF LTDA
61.202.636/0001-00
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de janeiro de 1975

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1658Extinção15/10/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1455Registro24/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1400Renovação30/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1400Despacho anulado30/09/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1394Extinção19/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1197Registro09/11/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1178Registro29/06/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1128Recurso provido14/07/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  9. RPI nº 1055Recurso19/02/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 990Caducidade10/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 990Indeferimento10/10/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  12. RPI nº 936CaducidadeEsta publicação27/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.