PLUSH
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET SP 047385 DE 28 11 88 TENDO EM VISTAA INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO PARAG. SEGUNDO DO ART 115 DO CPI INT SUL AM'ERICA MARCAS E PATENTES SC LTDA
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
INOBSERVANCIA DO DISPOSTO NO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART 115 DO CPI INT O PR'OPRIO
Sobre a marca
- Titular
- CONFECCOES GUF LTDA
- 61.202.636/0001-00
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 1975
Histórico de despachos
12Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- RPI nº 990Caducidade10/10/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 990IndeferimentoEsta publicação10/10/1989
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.