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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 1988

NUTRIMIL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 935, 20 de setembro de 1988MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca NUTRIMIL
Processo INPI
812740386
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Sobre a marca

Titular
NUTRIMIL ALIMENTOS LTDA
77.234.458/0001-30
Data de depósito
31 de julho de 1986

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 935Recurso providoEsta publicação20/09/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 905Recurso23/02/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 887Deferimento20/10/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 868Despacho09/06/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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