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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 1987

NUTRIMIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 887, 20 de outubro de 1987MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
812740386
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NUTRIMIL ALIMENTOS LTDA
77.234.458/0001-30
Data de depósito
31 de julho de 1986

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 935Recurso provido20/09/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 905Recurso23/02/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 887DeferimentoEsta publicação20/10/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 868Despacho09/06/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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NUTRIMIL, Deferimento na RPI nº 887 | TrademarkIQ