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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 1988

HANES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 935, 20 de setembro de 1988NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HANES
Processo INPI
6858970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
HBI BRANDED APPAREL ENTERPRISES, LLC
Procurador ou escritório
GUERRA, PINHO, VIEIRA & LUSOLI SERVICOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Data de depósito
20 de fevereiro de 1978

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2495Renovação30/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2017Transferência01/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2013Renovação04/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1858Transferência15/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1472Renovação23/03/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1174Registro01/06/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1157Registro02/02/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1135Exigência01/09/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 966Renovação25/04/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 935CaducidadeEsta publicação20/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.