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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026

HANES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2890, 26 de maio de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HANES
Processo INPI
6858970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260163125 (08/04/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HBI BRANDED APPAREL ENTERPRISES, LLC Procurador: Guerra Advogados Associados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HBI BRANDED APPAREL ENTERPRISES, LLC
Procurador ou escritório
GUERRA, PINHO, VIEIRA & LUSOLI SERVICOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Data de depósito
20 de fevereiro de 1978

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2890PetiçãoEsta publicação26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2495Renovação30/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2017Transferência01/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2013Renovação04/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1858Transferência15/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1472Renovação23/03/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1174Registro01/06/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1157Registro02/02/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1135Exigência01/09/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 966Renovação25/04/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 935Caducidade20/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.