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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 1988

MAXICROM

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 934, 13 de setembro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MAXICROM
Processo INPI
6606504
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

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Sobre a marca

Titular
M. I. (pessoa física)
Data de depósito
3 de setembro de 1976

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1146Caducidade17/11/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1107Recurso18/02/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1085Caducidade17/09/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1039Petição30/10/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1028Despacho anulado14/08/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1028Caducidade14/08/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1015Indeferimento24/04/1990

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1015Despacho anulado24/04/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 987Exigência19/09/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 934RenovaçãoEsta publicação13/09/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.