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Dado oficial do INPI

MAXICROM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAXICROM

ST13

BR500000006606504

Classe

7

Pedido

006606504

Registro

006606504

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/10/77
  6. Extinto10/10/97

Registro concedido em 10/10/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

17/11/1992

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

03/09/1976

Data de registro

10/10/1977

Data de expiração

10/10/1997

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

BE

Titulares e representantes

Titulares

M. I. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1146

17/11/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1107

18/02/1992

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. *INT.LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1085

17/09/1991

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(SP) N. 019894 , DE 22/06/90 POR CARECER DE OBJETO *INT. PEDRO PERSONA

RPI 1039

30/10/1990

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1015 DE 24/04/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. PEDRO PERSONA

RPI 1028

14/08/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. TEMEC TECNOLOGIA MECANICA LTDA (BR/SP) PET(SP) 020686 , DE 15/06/89 *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1028

14/08/1990

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET(SP) 020686 , DE 15/06/89 , TENDO EM VISTA O PARAG. PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI *INT. PEDRO PERSONA

RPI 1015

24/04/1990

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXGIGENAI PUBLICADA NA RPI 987 , DE 19/09/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1015

24/04/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO(PARA A REQUERENTE DO PEDIDO DE CADUCIDADE) *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 987

19/09/1989

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 934

13/09/1988

Proteção contínua da sua marca

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