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RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1146
17/11/1992
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/10/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1146
17/11/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1107
18/02/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. *INT.LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1085
17/09/1991
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(SP) N. 019894 , DE 22/06/90 POR CARECER DE OBJETO *INT. PEDRO PERSONA
RPI 1039
30/10/1990
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1015 DE 24/04/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. PEDRO PERSONA
RPI 1028
14/08/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. TEMEC TECNOLOGIA MECANICA LTDA (BR/SP) PET(SP) 020686 , DE 15/06/89 *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1028
14/08/1990
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET(SP) 020686 , DE 15/06/89 , TENDO EM VISTA O PARAG. PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI *INT. PEDRO PERSONA
RPI 1015
24/04/1990
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXGIGENAI PUBLICADA NA RPI 987 , DE 19/09/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1015
24/04/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO(PARA A REQUERENTE DO PEDIDO DE CADUCIDADE) *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
RPI 987
19/09/1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 934
13/09/1988
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