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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 1988

TRANSMORENO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente inviavel, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
DespachoRPI nº 933, 6 de setembro de 1988NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TRANSMORENO
Processo INPI
814112528
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
TRANSMORENO TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA.
49.243.124/0001-97
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
29 de fevereiro de 1988

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1856Registro01/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1710Publicação14/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 1708Recurso provido30/09/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  9. RPI nº 1438Recurso14/07/1998

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1409Recurso23/12/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1374Indeferimento01/04/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 933DespachoEsta publicação06/09/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.