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Dado oficial do INPI

TRANSMORENO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRANSMORENO

ST13

BR500000814112528

Classe

38, 41

Pedido

814112528

Registro

814112528

Andamento no INPI

  1. Depósito29/02/88
  2. Publicação14/10/03
  3. Exame
  4. Deferimento28/03/06
  5. Concessão01/08/06
  6. Vigente01/08/36

Registro concedido em 01/08/2006 e em vigor até 01/08/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/08/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

29/02/1988

Data de registro

01/08/2006

Data de expiração

01/08/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

TRANSMORENO TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA.

Representantes

J. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral

Classe 41

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260184476 (03/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TRANSMORENO TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

RPI 2904

01/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170126370 (02/06/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): TRANSMORENO TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS, NESTE ATO, TAMBÉM CONSIDERA-SE DEFERIDA A PETIÇÃO Nº 850170126307.

RPI 2482

31/07/2018

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170126338 (02/06/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): TRANSMORENO TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 850170126370, EM CONFORMIDADE COM OS PROCEDIMENTOS CONSTANTES NO ITEM 9.4 DO MANUAL DE MARCAS.

RPI 2482

31/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160216490 (29/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TRANSMORENO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA Procurador: Celso de Carvalho Mello

RPI 2391

01/11/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1856

01/08/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1838

28/03/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1710

14/10/2003

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

RPI 1708

30/09/2003

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DA CADUCIDADE, REFERENTE AO REG. N. (813338735) *INT. JOSÉ MONTEIRO

RPI 1438

14/07/1998

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1409

23/12/1997

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG 813338735) *INT. JOSÉ MONTEIRO

RPI 1374

01/04/1997

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 933

06/09/1988

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