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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1988

STADIUM

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente inviavel, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
DespachoRPI nº 930, 16 de agosto de 1988NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

STADIUM
Processo INPI
813789044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
33.115.817/0001-64
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de outubro de 1987

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2858Renovação14/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2729Petição25/04/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2706Recurso provido16/11/2022

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2587Caducidade04/08/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2565Caducidade03/03/2020

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2040Recurso provido09/02/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  11. RPI nº 1961Recurso05/08/2008

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1899Renovação29/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1738Recurso27/04/2004

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  14. RPI nº 1706Caducidade16/09/2003

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1573Caducidade28/02/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 1296Registro03/10/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1268Retribuição decenal21/03/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 1239Deferimento30/08/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 1217Despacho29/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  20. RPI nº 930DespachoEsta publicação16/08/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.