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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 1994

STADIUM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1239, 30 de agosto de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

STADIUM
Processo INPI
813789044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
33.115.817/0001-64
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de outubro de 1987

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2858Renovação14/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2729Petição25/04/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2706Recurso provido16/11/2022

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2587Caducidade04/08/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2565Caducidade03/03/2020

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2040Recurso provido09/02/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  11. RPI nº 1961Recurso05/08/2008

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1899Renovação29/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1738Recurso27/04/2004

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  14. RPI nº 1706Caducidade16/09/2003

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1573Caducidade28/02/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 1296Registro03/10/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1268Retribuição decenal21/03/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 1239DeferimentoEsta publicação30/08/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 1217Despacho29/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  20. RPI nº 930Despacho16/08/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.