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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1988

MARABRAZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 930, 16 de agosto de 1988NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MARABRAZ
Processo INPI
812317939
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARABRAZ COMERCIAL LTDA
01.781.795/0001-85
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
22 de novembro de 1985

Histórico de despachos

26
  1. RPI nº 2876Judicial18/02/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2705Judicial08/11/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2673Judicial29/03/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2650Judicial19/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2559Judicial21/01/2020

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Emissão de Certidão de andamento

  8. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Emissão de Certidão de andamento

  9. RPI nº 2505Judicial08/01/2019

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2469Renovação02/05/2018

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  15. RPI nº 2006Renovação16/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1943Sobrestamento01/04/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1855Despacho25/07/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  18. RPI nº 1494Renovação24/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1494Transferência24/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 947Registro13/12/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 939Deferimento18/10/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  22. RPI nº 930DeferimentoEsta publicação16/08/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  23. RPI nº 921Transferência14/06/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  24. RPI nº 893Exigência01/12/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  25. RPI nº 846Exigência06/01/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  26. RPI nº 818Despacho24/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.