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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

MARABRAZ

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MARABRAZ
Processo INPI
812317939
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260015539 (29/01/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 43ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo - SP. Processo nº 1047872-48.2024.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.001726/2026-88.

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Sobre a marca

Titular
MARABRAZ COMERCIAL LTDA
01.781.795/0001-85
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
22 de novembro de 1985

Histórico de despachos

26
  1. RPI nº 2876JudicialEsta publicação18/02/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2705Judicial08/11/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2673Judicial29/03/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2650Judicial19/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2559Judicial21/01/2020

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Emissão de Certidão de andamento

  8. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Emissão de Certidão de andamento

  9. RPI nº 2505Judicial08/01/2019

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2469Renovação02/05/2018

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  15. RPI nº 2006Renovação16/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1943Sobrestamento01/04/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1855Despacho25/07/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  18. RPI nº 1494Renovação24/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1494Transferência24/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 947Registro13/12/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 939Deferimento18/10/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  22. RPI nº 930Deferimento16/08/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  23. RPI nº 921Transferência14/06/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  24. RPI nº 893Exigência01/12/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  25. RPI nº 846Exigência06/01/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  26. RPI nº 818Despacho24/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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