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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1988

SAEL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 930, 16 de agosto de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SAEL
Processo INPI
760148805
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
SAEL-INDUSTRIAS REUNIDAS LTDA
00.024.158/0001-00
Data de depósito
23 de junho de 1976

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1273Deferimento25/04/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1187Recurso31/08/1993

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1168Recurso20/04/1993

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 930RegistroEsta publicação16/08/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 890Exigência10/11/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 857Caducidade24/03/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.