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Dado oficial do INPI

SAEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SAEL

ST13

BR500000760148805

Classe

7

Pedido

760148805

Registro

760148805

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão27/12/83
  6. Extinto27/12/93

Registro concedido em 27/12/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

25/04/1995

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

23/06/1976

Data de registro

27/12/1983

Data de expiração

27/12/1993

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

SAEL-INDUSTRIAS REUNIDAS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

852

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.

* INT. DANNEMANN, SIEMSEN

RPI 1273

25/04/1995

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE O TITULAR DO REGISTRO DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O USO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA CADUCANDA NA CLASSE PROTEGIDA E NO PRÍODO DE 01/12/84 A 01/12/86 *INT. LUIZ CARLOS BILHO@ES.

RPI 1187

31/08/1993

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. FAEL S/A (CH) * INT. LUIZ CARLOS BULHHÕES

RPI 1168

20/04/1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 930

16/08/1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 890

10/11/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 857

24/03/1987

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