SAEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 660
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
APRESENTE O TITULAR DO REGISTRO DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O USO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA CADUCANDA NA CLASSE PROTEGIDA E NO PRÍODO DE 01/12/84 A 01/12/86 *INT. LUIZ CARLOS BILHO@ES.
Sobre a marca
- Titular
- SAEL-INDUSTRIAS REUNIDAS LTDA
- 00.024.158/0001-00
- Data de depósito
- 23 de junho de 1976
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.
- RPI nº 1187RecursoEsta publicação31/08/1993
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.