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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1988

DANLY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 930, 16 de agosto de 1988MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
7047266
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
DANLY INTERNATIONAL S/A
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
12 de outubro de 1973

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2540Renovação10/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2241Despacho anulado17/12/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2152Transferência03/04/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2107Renovação24/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1965Registro02/09/2008

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1839Renovação04/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1800Despacho anulado05/07/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1796Extinção07/06/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1631Renovação09/04/2002

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

  12. RPI nº 1617Judicial02/01/2002

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1191Judicial28/09/1993

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1148Judicial01/12/1992

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1055Extinção19/02/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 1055Petição19/02/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  17. RPI nº 1010Caducidade20/03/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  18. RPI nº 1010Despacho anulado20/03/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  19. RPI nº 986Recurso12/09/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  20. RPI nº 961Caducidade21/03/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  21. RPI nº 943Transferência16/11/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  22. RPI nº 930CaducidadeEsta publicação16/08/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.