(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2012

DANLY

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2152, 3 de abril de 2012MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
7047266
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DANLY INTERNATIONAL S/A
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
12 de outubro de 1973

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2540Renovação10/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2241Despacho anulado17/12/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2152TransferênciaEsta publicação03/04/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2107Renovação24/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1965Registro02/09/2008

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1839Renovação04/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1800Despacho anulado05/07/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1796Extinção07/06/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1631Renovação09/04/2002

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

  12. RPI nº 1617Judicial02/01/2002

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1191Judicial28/09/1993

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1148Judicial01/12/1992

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1055Extinção19/02/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 1055Petição19/02/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  17. RPI nº 1010Caducidade20/03/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  18. RPI nº 1010Despacho anulado20/03/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  19. RPI nº 986Recurso12/09/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  20. RPI nº 961Caducidade21/03/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  21. RPI nº 943Transferência16/11/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  22. RPI nº 930Caducidade16/08/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.