Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1988
JORNAL DA ORLA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 930, 16 de agosto de 1988NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
JORNAL DA ORLA
- Processo INPI
- 6380840
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA JORNAL DA ORLA LTDA ME
- 43.834.787/0001-08
- Data de depósito
- 13 de novembro de 1973
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 930CaducidadeEsta publicação16/08/1988
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.