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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 1987

JORNAL DA ORLA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 856, 17 de março de 1987NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

JORNAL DA ORLA
Processo INPI
6380840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA JORNAL DA ORLA LTDA ME
43.834.787/0001-08
Data de depósito
13 de novembro de 1973

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1138Extinção22/09/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 930Caducidade16/08/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 856CaducidadeEsta publicação17/03/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.