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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 1988

BLACK & WHITE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 927, 26 de julho de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BLACK & WHITE
Processo INPI
780281853
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
PIETRO GARLAN MODAS CONFECCOES EM GERAL E CRIACOES LTDA
43.640.382/0001-20
Data de depósito
1 de setembro de 1978

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1055Deferimento19/02/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 968Exigência09/05/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 944Recurso22/11/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 927RegistroEsta publicação26/07/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 881Exigência08/09/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 828Caducidade02/09/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.