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RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.
INT. GOLD STAR MARCAS E PATENTES
RPI 1055
19/02/1991
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
BLACK & WHITE
ST13
BR500000780281853Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 27/10/1981 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/02/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.
INT. GOLD STAR MARCAS E PATENTES
RPI 1055
19/02/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE OS ORIGINAIS DAS NOTAS FISCAIS REFERENTES A PROVA DE USO, CONSTANTE DOS AUTOS (FLS. 116 À 143) *INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA
RPI 968
09/05/1989
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
INDEFERIMENTO DE CADUCIDADE REC. JAMES BUCHANAN & COMPANY LIMITED (GB) * INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
RPI 944
22/11/1988
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 927
26/07/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 881
08/09/1987
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 828
02/09/1986
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