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Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 1988

DUROPOX

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 924, 5 de julho de 1988NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

DUROPOX
Processo INPI
6137008
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
WOLF HACKER & CIA LTDA
60.870.151/0001-22
Procurador ou escritório
FRANCISCO E MINATTI LTDA
Data de depósito
18 de janeiro de 1972

Histórico de despachos

30
  1. RPI nº 2776Petição19/03/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2585Judicial21/07/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2520Judicial24/04/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2499Judicial27/11/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2495Judicial30/10/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2435Judicial05/09/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2434Judicial29/08/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2411Extinção21/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  9. RPI nº 2397Judicial13/12/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  10. RPI nº 2176Transferência18/09/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2031Despacho08/12/2009

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 2022Despacho06/10/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 2008Despacho30/06/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1999Despacho28/04/2009

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1939Sobrestamento04/03/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1906Despacho17/07/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  17. RPI nº 1899Despacho29/05/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  18. RPI nº 1889Renovação20/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1505Registro09/11/1999

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  20. RPI nº 1416Registro10/02/1998

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  21. RPI nº 1360Exigência24/12/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  22. RPI nº 1313Renovação30/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 1295Caducidade26/09/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  24. RPI nº 1279Judicial06/06/1995

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  25. RPI nº 1232Indeferimento12/07/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  26. RPI nº 1047Recurso26/12/1990

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  27. RPI nº 924RecursoEsta publicação05/07/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  28. RPI nº 845Caducidade30/12/1986

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  29. RPI nº 803Caducidade11/03/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  30. RPI nº 771Renovação30/07/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.