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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 1988

MAXTOR

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 921, 14 de junho de 1988NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

MAXTOR
Processo INPI
812220102
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
SEAGATE TECHNOLOGY, LLC
Data de depósito
7 de outubro de 1985
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2562Renovação11/02/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2177Transferência25/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2110Renovação14/06/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1847Transferência30/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1526Renovação04/04/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1401Indeferimento07/10/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  10. RPI nº 1370Recurso04/03/1997

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1323Recurso09/04/1996

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  12. RPI nº 1280Caducidade13/06/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1137Caducidade15/09/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 1009Registro13/03/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 990Recurso negado10/10/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 936Recurso27/09/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 921DeferimentoEsta publicação14/06/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 864Oposição12/05/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  19. RPI nº 836Despacho29/10/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.