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Dado oficial do INPI

MAXTOR

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAXTOR

ST13

BR500000812220102

Classe

9

Pedido

812220102

Registro

812220102

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/88
  5. Concessão13/03/90
  6. Vigente13/03/30

Registro concedido em 13/03/1990 e em vigor até 13/03/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/03/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

27/10/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

07/10/1985

Data de registro

13/03/1990

Data de expiração

13/03/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

SEAGATE TECHNOLOGY, LLC

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Unidades de acionamento de disco de memória

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200325991 (29/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SEAGATE TECHNOLOGY, LLC Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2599

27/10/2020

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850200031264 (31/01/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): SEAGATE TECHNOLOGY LLC Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850180083768, de 27/03/2018, conforme publicado na RPI 2471, de 15/05/2018.

RPI 2565

03/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190487961 (30/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SEAGATE TECHNOLOGY LLC Procurador: Maurício Ariboni

RPI 2562

11/02/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180083768 (27/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SEAGATE TECHNOLOGY LLC Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2471

15/05/2018

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MAXTOR CORPORATION

RPI 2177

25/09/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2110

14/06/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1847

30/05/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1526

04/04/2000

847

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

RPI 1401

07/10/1997

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HABIL QUE COMPROVE O INICIO DE USO DA MARCA NO PERIODO INVESTIGADO (28/07/90 A 28/07/92). *INT. MOMSEN

RPI 1370

04/03/1997

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1323

09/04/1996

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1280

13/06/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. MULTI BYTE PRODUTOS PARA INFORMATICA LTDA (BR/SP) PET(SP) 025277 , DE 28/07/92 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1137

15/09/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MONSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1009

13/03/1990

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 990

10/10/1989

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 936

27/09/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 921

14/06/1988

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 864

12/05/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 836

29/10/1986

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