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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 1988

KANSAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 919, 31 de maio de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

KANSAS
Processo INPI
6049761
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
DOBRA DO BRASIL LTDA
44.144.020/0001-01
Data de depósito
18 de junho de 1968

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1145Petição10/11/1992

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1127Caducidade07/07/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  3. RPI nº 1040Recurso06/11/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 965Caducidade18/04/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 919CaducidadeEsta publicação31/05/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 807Transferência08/04/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 807Renovação08/04/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 771Exigência30/07/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.