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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 1992

KANSAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantida a caducidade do registro. extinto o registro nos termos do item 3 do art. 93 do cpi..
CaducidadeRPI nº 1127, 7 de julho de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

KANSAS
Processo INPI
6049761
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

* INT. FERNANDO G GNOCCHI

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Sobre a marca

Titular
DOBRA DO BRASIL LTDA
44.144.020/0001-01
Data de depósito
18 de junho de 1968

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1145Petição10/11/1992

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1127CaducidadeEsta publicação07/07/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  3. RPI nº 1040Recurso06/11/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 965Caducidade18/04/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 919Caducidade31/05/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 807Transferência08/04/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 807Renovação08/04/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 771Exigência30/07/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.