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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) 014530, DE 05/05/92, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINCÃO DO REGISTRO * INT. DANNEMANN
RPI 1145
10/11/1992
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/02/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/11/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) 014530, DE 05/05/92, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINCÃO DO REGISTRO * INT. DANNEMANN
RPI 1145
10/11/1992
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
* INT. FERNANDO G GNOCCHI
RPI 1127
07/07/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT.FERNANDO GARCIA GNOCCHI
RPI 1040
06/11/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA (PET (RJ) 004475 , DE 11/02/88) *INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
RPI 965
18/04/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 919
31/05/1988
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 807
08/04/1986
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 807
08/04/1986
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 771
30/07/1985
Proteção contínua da sua marca
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