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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 1988

TERCON

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 918, 24 de maio de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TERCON
Processo INPI
6102883
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
TERCON TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO S/A
33.212.424/0001-79
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
28 de janeiro de 1970

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1378Extinção29/04/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1185Registro17/08/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 990Registro10/10/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 937Exigência04/10/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 918CaducidadeEsta publicação24/05/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 772Renovação06/08/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.