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Dado oficial do INPI

TERCON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TERCON

ST13

BR500000006102883

Classe

37, 42

Pedido

006102883

Registro

006102883

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/70
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/06/75
  6. Extinto29/04/97

Registro concedido em 25/06/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

29/04/1997

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

28/01/1970

Data de registro

25/06/1975

Data de expiração

25/06/1995

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

TERCON TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO S/A

Representantes

P. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de construção e reparação de obras civis

Classe 42

Serviços de construção e reparação de obras civis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 1 DO ART.93 DO CPI *INT. PEDRO GAMA DA COSTA

RPI 1378

29/04/1997

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. PEDRO GAMA

RPI 1185

17/08/1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. PEDRO GAMA DA COSTA

RPI 990

10/10/1989

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 937

04/10/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 918

24/05/1988

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 772

06/08/1985

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