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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 1988

RICHARDS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 917, 17 de maio de 1988NominativaRegistro de marca em vigorClasse 22

Sinal publicado

RICHARDS
Processo INPI
200017098
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INBRANDS S.A.
09.054.385/0001-44
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
12 de maio de 1987
Classe de Nice
Classe 22

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2696Exigência06/09/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2537Renovação20/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2132Renovação16/11/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1850Transferência20/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1766Transferência09/11/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1612Registro27/11/2001

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  12. RPI nº 1014Registro17/04/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 995Transferência14/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 931Retribuição decenal23/08/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 917DeferimentoEsta publicação17/05/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 902Despacho02/02/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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