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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

RICHARDS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 22

Sinal publicado

RICHARDS
Processo INPI
200017098
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190247290 (05/08/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): INBRANDS S.A Procurador: Maria Elisa Santucci Breves Detalhes do despacho:Destituído o procurador CARLA CASTELLO BRIGAGÃO e nomeado novo representante Maria Elisa Santucci Breves com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
INBRANDS S.A.
09.054.385/0001-44
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
12 de maio de 1987
Classe de Nice
Classe 22

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2696Exigência06/09/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2537Renovação20/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2132Renovação16/11/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1850Transferência20/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1766Transferência09/11/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1612Registro27/11/2001

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  12. RPI nº 1014Registro17/04/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 995Transferência14/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 931Retribuição decenal23/08/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 917Deferimento17/05/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 902Despacho02/02/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.