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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 1988

RHODEFTAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 916, 10 de maio de 1988NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

RHODEFTAL
Processo INPI
6073719
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

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Sobre a marca

Titular
HUNTSMAN ADVANCED MATERIALS (SWITZERLAND) GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de julho de 1969

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2342Extinção24/11/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2101Transferência12/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1888Renovação13/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1613Transferência04/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1416Transferência10/02/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1297Renovação10/10/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1218Transferência05/04/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1092Transferência05/11/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1048Recurso provido02/01/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  10. RPI nº 1039Recurso30/10/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 916IndeferimentoEsta publicação10/05/1988

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 767Renovação02/07/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 767Transferência02/07/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.