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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 1991

RHODEFTAL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida..
Recurso providoRPI nº 1048, 2 de janeiro de 1991NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

RHODEFTAL
Processo INPI
6073719
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 860

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

INT. RIQUIO UEMURA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HUNTSMAN ADVANCED MATERIALS (SWITZERLAND) GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de julho de 1969

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2342Extinção24/11/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2101Transferência12/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1888Renovação13/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1613Transferência04/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1416Transferência10/02/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1297Renovação10/10/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1218Transferência05/04/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1092Transferência05/11/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1048Recurso providoEsta publicação02/01/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  10. RPI nº 1039Recurso30/10/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 916Indeferimento10/05/1988

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 767Renovação02/07/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 767Transferência02/07/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.