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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 1988

BANG

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 913, 19 de abril de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BANG
Processo INPI
4073258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
Data de depósito
30 de setembro de 1970

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1073Petição25/06/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1070Extinção04/06/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1019Caducidade22/05/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 933Exigência06/09/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 913CaducidadeEsta publicação19/04/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.