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Dado oficial do INPI

BANG

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BANG

ST13

BR500000004073258

Classe

30

Pedido

004073258

Registro

004073258

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/70
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão30/09/70
  6. Extinto04/06/91

Registro concedido em 30/09/1970 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

25/06/1991

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

30/09/1970

Data de registro

30/09/1970

Data de expiração

30/09/1990

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(SP) 012327 , DE 02/05/90 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

RPI 1073

25/06/1991

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. RICARDO COUTINHO DE REZENDE

RPI 1070

04/06/1991

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTACAO * INT RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

RPI 1019

22/05/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 933

06/09/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 913

19/04/1988

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BANG ou a sua marca.

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