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Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 1988

ADINOX

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 911, 5 de abril de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ADINOX
Processo INPI
7148852
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IBRASOL
61.577.177/0001-40
Data de depósito
29 de setembro de 1978

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1660Extinção29/10/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1141Renovação13/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1141Despacho anulado13/10/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1076Extinção16/07/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1057Arquivamento05/03/1991

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1057Registro05/03/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1018Indeferimento15/05/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  8. RPI nº 911RecursoEsta publicação05/04/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 895Transferência15/12/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 870Caducidade23/06/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 834Caducidade14/10/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.