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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO DO ART.142 DA LPI
RPI 1660
29/10/2002
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/05/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO DO ART.142 DA LPI
RPI 1660
29/10/2002
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT * O PRÓPRIO
RPI 1141
13/10/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1076 DE 16/07/91, FACE A PET(SP) 011501 DE 25/05/90 DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE INT. O PRÓPRIO
RPI 1141
13/10/1992
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI INT. O PRÓPRIO
RPI 1076
16/07/1991
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI. *INT. O PROPRIO
RPI 1057
05/03/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. O PROPRIO
RPI 1057
05/03/1991
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC
RPI 1018
15/05/1990
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
RPI 911
05/04/1988
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 895
15/12/1987
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RPI 870
23/06/1987
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 834
14/10/1986
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