Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 1988
IRMAOS CABRAL.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 899, 12 de janeiro de 1988NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
IRMAOS CABRAL.
- Processo INPI
- 6863400
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- IRMAOS CABRAL CIA LTDA
- 10.781.003/0001-63
- Data de depósito
- 20 de setembro de 1977
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 899CaducidadeEsta publicação12/01/1988
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.