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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 1987

IRMAOS CABRAL.

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 862, 28 de abril de 1987NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

IRMAOS CABRAL.
Processo INPI
6863400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
IRMAOS CABRAL CIA LTDA
10.781.003/0001-63
Data de depósito
20 de setembro de 1977

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 968Extinção09/05/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 968Petição09/05/1989

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 899Caducidade12/01/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 862CaducidadeEsta publicação28/04/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.