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Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 1988

HELCOR

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 898, 5 de janeiro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

HELCOR
Processo INPI
812719239
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

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Sobre a marca

Titular
HELCOR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
71.896.666/0001-18
Data de depósito
18 de julho de 1986

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1497Extinção14/09/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1267Transferência14/03/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1267Petição14/03/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1266Transferência07/03/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1246Exigência18/10/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1142Transferência20/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 916Registro10/05/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 898Retribuição decenalEsta publicação05/01/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 884Deferimento29/09/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 862Despacho28/04/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.