HELCOR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. SATELITE IMPORTADORA E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (BR/SP) * INT. PICOSSE CALABRESE E FERRAZ VERAS ADV.
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (SP) 029304 DE 04/10/94 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA QUE JÁ SE ENCONTRA EM NOME DO REQURENTE * INT. GLOBBAL ASSES. EM PROP. IMATERIAL M E P S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- HELCOR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 71.896.666/0001-18
- Data de depósito
- 18 de julho de 1986
Histórico de despachos
10Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1267TransferênciaEsta publicação14/03/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1267Petição14/03/1995
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.