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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 1987

CORPO E ALMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 896, 22 de dezembro de 1987MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
812674286
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

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Sobre a marca

Titular
AZUL AZUL COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA - ME
01.619.649/0001-58
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
1 de julho de 1986
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

26
  1. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2368Despacho anulado24/05/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2151Caducidade27/03/2012

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  6. RPI nº 2060Recurso29/06/2010

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1984Exigência13/01/2009

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1977Transferência25/11/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1969Recurso30/09/2008

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 1944Transferência08/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1934Caducidade29/01/2008

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1894Exigência24/04/2007

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1864Transferência26/09/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1753Caducidade10/08/2004

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1557Renovação07/11/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1532Transferência16/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1238Transferência23/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1048Registro02/01/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1031Deferimento04/09/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 1006Deferimento13/02/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 1005Petição06/02/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  22. RPI nº 917Despacho anulado17/05/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  23. RPI nº 917Despacho17/05/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  24. RPI nº 905Recurso23/02/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  25. RPI nº 896IndeferimentoEsta publicação22/12/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  26. RPI nº 889Indeferimento03/11/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.