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Dado oficial do INPI

CORPO E ALMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CORPO E ALMA

ST13

BR500000812674286

Classe

25

Pedido

812674286

Registro

812674286

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/90
  5. Concessão02/01/91
  6. Extinto02/01/11

Registro concedido em 02/01/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

26

Atualização mais recente

14/06/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

01/07/1986

Data de registro

02/01/1991

Data de expiração

02/01/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

AZUL AZUL COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA - ME

Representantes

Ouro Preto, Paranhos AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Chapéus, calçados em geral, vestuário, uniformes, viseiras, roupas de ginástica, meias, lingeries e semelhantes não incluídos em outra classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

26 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850130036231 (01/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ISAC SAADIA Procurador: RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOS Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

RPI 2371

14/06/2016

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850130036257 (01/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DIAMANTE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. Procurador: RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOS Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

RPI 2368

24/05/2016

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850130036231 (01/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ISAC SAADIA Procurador: RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOS Detalhes do despacho:FICA ANULADO O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2363 EM 19/04/2016, POR ERRO MATERIAL.

RPI 2368

24/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130036231 (01/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOS Cessionário: ISAC SAADIA

RPI 2363

19/04/2016

848

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2151

27/03/2012

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A EMPRESA AZUL AZUL COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA – ME APRESENTAR NOTAS FISCAIS, EXCETO 1ª VIA, EMITIDAS DURANTE O PERÍODO INVESTIGADO QUE COMPROVEM O USO DA MARCA “CORPO & ALMA”, CONFORME DEPOSITADA, SOB PENA DE SE MANTER A CADUCIDADE.

RPI 2060

29/06/2010

576

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO À DECISÃO QUE DECLAROU A CADUCIDADE DA MARCA. INT.: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 1984

13/01/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1977

25/11/2008

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

RPI 1969

30/09/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - CENTERWAY COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA.

RPI 1944

08/04/2008

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

RPI 1934

29/01/2008

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA E QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA.

RPI 1894

24/04/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1864

26/09/2006

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. C&A MODAS LTDA (BR/SP). PET. RJ 023313, DE 02/07/04

RPI 1753

10/08/2004

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1557

07/11/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SAADIA COMERCIO DE PRESENTES LTDA.

RPI 1532

16/05/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CORPO E ALMA MODAS LTDA (BR/RJ) * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1238

23/08/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1048

02/01/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RETIFICAÇÃO DA RPI 1006 , DE 13/02/90, POR OMISSÃO DA MARCA * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1031

04/09/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1006

13/02/1990

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (RJ) 050536, DE 16/12/87, POR CARECER DE OBJETO - POR DELEG. DE COMP PORT. 104/88 * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1005

06/02/1990

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 917

17/05/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 917

17/05/1988

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 905

23/02/1988

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 896

22/12/1987

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 889

03/11/1987

Proteção contínua da sua marca

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