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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 1987

MARKEY

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 894, 8 de dezembro de 1987NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MARKEY
Processo INPI
6788300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

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Sobre a marca

Titular
SUDEPAM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
43.455.674/0001-93
Data de depósito
8 de agosto de 1977

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1051Extinção22/01/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1051Petição22/01/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1047Petição26/12/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 944Recurso22/11/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 926Caducidade19/07/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 894IndeferimentoEsta publicação08/12/1987

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 845Caducidade30/12/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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