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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 1986

MARKEY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 845, 30 de dezembro de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MARKEY
Processo INPI
6788300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
SUDEPAM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
43.455.674/0001-93
Data de depósito
8 de agosto de 1977

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1051Extinção22/01/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1051Petição22/01/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1047Petição26/12/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 944Recurso22/11/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 926Caducidade19/07/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 894Indeferimento08/12/1987

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 845CaducidadeEsta publicação30/12/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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