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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 1987

SIM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 893, 1 de dezembro de 1987MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6922929
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
IRMAOS MARCHI LTDA
50.220.300/0001-54
Data de depósito
2 de agosto de 1978

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1059Extinção19/03/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1047Petição26/12/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 995Recurso14/11/1989

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 929Recurso09/08/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 893CaducidadeEsta publicação01/12/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 856Caducidade17/03/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.